quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Resumo: O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito - Norberto Bobbio

 

Resumo: O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito

Autor: Norberto Bobbio


Direito Natural e Direito Positivo


O livro O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito, do jurisfilósofo italiano Norberto Bobbio, é resultado de um curso ministrado por ele sobre o positivismo jurídico, onde ele explora, inicialmente, as origens históricas do positivismo jurídico. O livro possui dois eixos centrais de discussão: a primeira parte discute problemas históricos e a segunda, problemas teóricos.


Segundo Norberto Bobbio, o conceito de direito positivo/positivismo jurídico deriva da contraposição de direito natural. Toda a tradição ocidental é marcada pela distinção entre direito positivo e direito natural, ou seja, o direito criado (direito legislado) na sociedade civil e o direito natural (direito pré-existente) ao estado natural.


A distinção conceitual entre direito natural e direito positivo já se encontra em Aristóteles e Platão. Ambos discutem a distinção entre justiça civil e justiça natural. O jus civile (direito positivo) corresponde ao direito posto pelas instituições, pelos homens e limita-se a um determinado povo. O jus naturalis se refere a natureza e, diferentemente do jus civilis que se limita a um determinado povo, o jus naturalis não tem limites, permanece imutável no espaço e no tempo, enquanto uma norma do jus civile pode ser anulada ou alterada e mudada com o tempo.


Para Bobbio, o direito natural é universal e imutável enquanto o direito positivo/civil é particular no tempo e no espaço. Santo Tomás, define quatro tipo de leis na Suma Teológica: lex humana, lex naturalis, lex divina e lex eterna. Para ele, a lex humana deriva da lex naturalis por obra do legislador. Para Bobbio, a mais célebre distinção entre direito natural e direito positivo no pensamento moderno foi dada pelo consolidador do direito internacional; Hugo Grocius em sua obra clássica,“Guerra e Paz”.


Segundo o pensador Bobbio, o direito positivo é posto pelo Estado, o qual resulta da associação perpétua de indivíduos livres, reunidos em conjunto com o objetivo de gozar os próprios direitos e buscar utilidade comum. Para Bobbio o positivismo jurídico nasce em fins do século XVIII. Na concepção positivista, a validade do direito se funda em critérios unicamente formais, sua validade não depende da afirmação do seu valor.  

 

Em síntese, o direito natural é aquele que obtemos conhecimento através da razão, já o direito positivo é aquele que vimos a conhecer através de uma declaração de vontade do legislador.

Link para acessar o livro: O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito 

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